IVA – Enquadramento das atividades terapêuticas não convencionais
Ofício-circulado n.º 30174/2015, de 26/08, da AT, sobre IVA – Enquadramento das atividades terapêuticas não convencionais.
Ofício-circulado n.º 30174/2015, de 26/08, da AT, sobre IVA – Enquadramento das atividades terapêuticas não convencionais.
De acordo com a Proposta de Lei do Orçamento do Estado (art. 21º), em 2018, o subsídio de refeição pago aos trabalhadores da Administração Pública manterá o valor estabelecido em 2017, incluindo nos casos em que nos termos da lei ou por ato próprio esteja prevista a sua atualização. Nos termos da mesma Proposta de…
Declaração Periódica do IVA mensal Se a sua empresa se enquadra no regime normal de IVA, está obrigada a entregar a declaração periódica do IVA todos os meses, esta deve fazer sempre até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao das operações. Por exemplo, as operações de Junho deverão ser entregues até 10 de Agosto. Aplica-se…
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro, que “aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento”. O novo Modelo 3 entra em vigor já a 1 de janeiro de 2016, aplicando-se à declaração de rendimentos dos anos 2015 e seguintes.
Até dia 31 de Março – Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o…
Lei n.º 120/2015, de 01/09, publicada no DR n.º 170/2015, 1ª Série – Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º…
Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
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