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Foi publicada a Lei 119/2019 com algumas alterações aos códigos fiscais. Uma das alterações é a alteração ao prazo do pagamento do IVA

O pagamento do IVA passa a poder ser efetuado até cinco dias após o prazo limite da entrega da declaração do IVA:

– até ao dia 15 no caso do IVA mensal;

– até ao dia 20 no caso do IVA trimestral.

Esta medida visa dar desfasar no tempo a entrega da declaração e a liquidação do imposto, tendo os empresários assim, no mínimo, 5 dias para proceder à liquidação do IVA.

A entrada em vigor desta medida é 1 de Outubro de 2019.

Para mais informações, contacte-nos.

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