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“O presente decreto -lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2016.

O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 530.”

Mais informações em https://dre.pt/application/file/72997071

 

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Categorias: FiscalidadeNotícias

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