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Até 31 de julho, na Segurança Social Direta

À semelhança dos anos anteriores, a Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através daSegurança Social Direta, para que o pagamento das prestações seja assegurado ao início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.

A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento de:

– Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);

– Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2016/2017 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.

Os alunos que efetuem as matrículas após 31 de julho, por exemplo os do ensino superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.

No caso da Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de dezembro.

Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o NISS no ato da matrícula.

Para mais informações consulte o Passo-a-passo para a realização da Prova Escolar através da Segurança Social Direta e a página da Prova Escolar.

 Texto retirado em: http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prova-escolar-ano-letivo-de-2015-20-1
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