Tabelas de Retenção na Fonte 2017
Já está disponível as Tabelas de Retenção na Fonte para 2017.
Aconselhamos a consulta em: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/tabela_ret_doclib/
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“As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições à Segurança Social, tanto da parte da sua responsabilidade (23,75%), como da parte retida ao trabalhador (11%). A liquidação das contribuições deve ser feita entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito. Com a entrada em vigor do…
Redução da taxa de IMI para o prédio destinado a habitação própria e permanente, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar do sujeito passivo. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B69EDCC3-93F9-4F65-A973-C14497590F79/0/Circular_9_2015.pdf
O Subsídio de Alimentação pago em dinheiro passa de 4,27€ para 4,52€ já a partir de Janeiro 2017. A partir de 1 de Agosto passa para 4,77€. No entanto, o valor relevante para o limite de isenção previsto no n.º 14 do artigo 2º do CIRS é o que vigora a 1 de Janeiro, 4,52€. Até estes valores,…
O Aviso n.º 212/2019, de 17 de dezembro de 2018, da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E., publicado no Diário da República de 4 de janeiro de 2019, fixa a taxa anual de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado e a outras entidades públicas em 4,825%. A referida…
Obrigação declarativa A partir de 2019 deixa de haver escalões. O rendimento relevante passa a ser determinado através de declaração dos rendimentos correspondentes à atividade exercida nos 3 meses imediatamente anteriores. Esta declaração de rendimentos deve ser efetuada trimestralmente, através da Segurança Social Direta (SSD), até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho…
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