Lei n.º 120/2015, de 01/09, publicada no DR n.º 170/2015, 1ª Série – Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril.
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Recibos verdes – Segurança Social
Olá Empreendedores, muitos de vocês começam a vossa aventura como Trabalhadores Independentes, e como tal, têm a questão da Segurança Social! Os independentes pagam uma taxa de 21,4% para a Segurança Social sobre os rendimentos Ler mais…