A Solvabilidade traduz a capacidade de uma organização cumprir os seus compromissos a médio e longo prazo. O conceito de solvabilidade contrapõe-se ao de liquidez, assumindo este último uma visão de curso prazo e a solvabilidade uma perspectiva de médio-longo prazo.
A fórmula para calcular este rácio é a seguinte:
Solvabilidade = capital próprio / passivo total
Numa perspectiva de médio e longo prazo, em caso de liquidação da empresa o capital próprio, será o que resta na empresa para este cumprir os seus compromissos com o pagamento das suas responsabilidades.
A solvabilidade traduz o risco que os credores de uma organização incorrem, através da comparação dos níveis de capital próprio investidos pelos sócios ou accionistas com os níveis de capitais próprios alheios aplicados pelos credores.
Se o rácio for superior a 1, então podemos considerar a entidade financeiramente estável. Um rácio de solvabilidade inferior a 1 indicia uma situação financeira vulnerável.
Quando este rácio é superior a um, significa então que o valor do capital próprio é superior ao passivo. Podemos considerar o risco da actividade reduzido, existindo uma margem de segurança para a actividade poder crescer e endividar-se.
Já quando o rácio é inferior a um, significa que o valor do capital próprio não é suficiente para cobrir o valor do passivo. Tal situação leva-nos a concluir pela existência de um risco elevado para os credores, uma vez que o capital aplicado na actividade pelos sócios / accionistas não é suficiente para cobrir as responsabilidades da organização.
A regra do equilíbrio financeiro mínimo ocorre quando a solvabilidade é igual a um, sendo neste caso o capital próprio é igual ao passivo total.
O rácio de solvabilidade encontra seu o complemento no rácio de endividamento. Está rácio será tema de um dos próximos artigos do nosso Blog.
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