O Decreto-Lei 98/2015, de 2 de Junho transpõe a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, introduzindo assim alterações ao artigo 12º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística, alargando o universo de empresas obrigadas a inventário permanente, a partir de 1 de Janeiro de 2016.
O que é o Inventário Permanente?
O sistema de Inventário Permanente consiste na identificação dos bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, de forma a permitir uma verificação, a qualquer momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respectivos registos contabilísticos.
O que muda?
O Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de Junho, alarga o número de empresas que passam a estar abrangidas pelo sistema de Inventário Permanente a partir de 1 de Janeiro de 2016. Estas alterações traduzem-se na obrigatoriedade de praticarem uma gestão efectiva e continua das suas existências, bem como efectuar o registo do respectivo custo das mercadorias e movimentos de entrada e saída, tendo estes que estar integrados com os fluxos de compras, vendas, produção e consumos.
Que empresas estão obrigadas a ter o Inventário Permanente?
Esta alteração aplica-se a empresas que ultrapassem 2 dos 3 critérios seguintes:
– 350.000€ de balanço
– 700.000€ de vendas liquidas
– 10 empregados
Quais as empresas que não são abrangidas pelo novo sistema?
As empresas classificadas como Microentidades ficam dispensadas desta obrigatoriedade bem como as entidades que prossigam as actividades de:
– Agricultura, produção animal, apicultura e caça;
– Silvicultura e exploração florestal
– Indústria piscatória e aquicultura
– Pontos de venda a retalho que, no seu conjunto não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a 300.000 nem a 10% das vendas globais da respectiva entidade.
– Prestação de serviços, considerando-se como tais as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda 300.000€ nem 20% dos respectivos custos operacionais.
Qual é a data de início para adopção deste sistema?
As empresas abrangidas por esta obrigação deverão assegurar o cumprimento deste sistema a partir do dia 1 de Janeiro de 2016.
Quais os termos de contabilização do Inventário Permanente?
Os termos de contabilização dos inventários são os seguintes:
Proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou, ao longo do período, de forma rotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período.
Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respectivos registos contabilísticos.
Para mais informações poderá consultar aqui o Decreto-Lei n.º 98/2015