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Subsídio de Alimentação pago em dinheiro passa de 4,27€ para 4,52€ já a partir de Janeiro 2017.

A partir de 1 de Agosto passa para 4,77€.

No entanto, o valor relevante para o limite de isenção previsto no n.º 14 do artigo 2º do CIRS é o que vigora a 1 de Janeiro, 4,52€.

Até estes valores, os subsídios de alimentação não são tributados em segurança social e em IRS.

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