O Subsídio de Alimentação pago em dinheiro passa de 4,27€ para 4,52€ já a partir de Janeiro 2017.
A partir de 1 de Agosto passa para 4,77€.
No entanto, o valor relevante para o limite de isenção previsto no n.º 14 do artigo 2º do CIRS é o que vigora a 1 de Janeiro, 4,52€.
Até estes valores, os subsídios de alimentação não são tributados em segurança social e em IRS.