No seguimento do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, que transpôs a Diretiva nº 2013/34/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, foram aprovados durante o mês de julho de 2015 os instrumentos contabilísticos do novo SNC que serão aplicáveis aos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016.
Alterações aos códigos de contas: Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho
Modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC: Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho
Estrutura Conceptual do SNC: Aviso n.º 8254/2015, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de 29 de julho
Norma Contabilística para Microentidades do SNC: Aviso n.º 8255/2015, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de 29 de julho
Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro do SNC: Aviso n.º 8256/2015, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de 29 de julho
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades do SNC: Aviso n.º 8257/2015, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de 29 de julho
Normas Interpretativas do SNC: Aviso n.º 8258/2015, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de 29 de julho
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor não Lucrativo do SNC: Aviso n.º 8259/2015, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de 29 de julho