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No seguimento do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, que transpôs a Diretiva nº 2013/34/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, foram aprovados durante o mês de julho de 2015 os instrumentos contabilísticos do novo SNC que serão aplicáveis aos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016.

Alterações aos códigos de contas: Portaria n.º 218/2015, de 23 de julho

Modelos de demonstrações financeiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC: Portaria n.º 220/2015, de 24 de julho

Estrutura Conceptual do SNC: Aviso n.º 8254/2015, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de 29 de julho

Norma Contabilística para Microentidades do SNC: Aviso n.º 8255/2015, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de 29 de julho

Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro do SNC: Aviso n.º 8256/2015, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de 29 de julho

Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades do SNC: Aviso n.º 8257/2015, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de 29 de julho

Normas Interpretativas do SNC: Aviso n.º 8258/2015, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de 29 de julho

Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor não Lucrativo do SNC: Aviso n.º 8259/2015, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de 29 de julho

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