Legislação – Portaria n.º 338/2015 – Diário da República n.º 197/2015, Série I de 2015-10-08
Aprova os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
Fiscalidade
IVA – Como se calcula
Para determinar o imposto (IVA) a entregar ao Estado, cada sujeito passivo deverá deduzir ao montante do imposto liquidado nas suas vendas ou prestações de serviços o montante do imposto incluído nas suas aquisições e Ler mais…