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Caros Empresários! Hoje vou falar sobre um tema que normalmente coloca os empresários de cabelos em pé: a Fiscalidade das Viaturas Ligeiras (mais propriamente as Tributações Autónomas e a dedução do IVA).

Esta coisa, chamada de Tributações Autónomas, encontra-se legislado no artº 88º do CIRC e, entre outras situações, legisla as Tributações Autónomas sobre as Viaturas Ligeiras.

Mas o que têm as Viaturas Ligeiras de tão especial?

A sujeição, ou não, às Tributações Autónomas e à Dedução do IVA depende do tipo de viatura, do valor de aquisição, do tipo de custo, do tipo de combustível… são muitas variáveis a ter em conta e que dificultam a tarefa de analise de cada situação.

Vou deixar um resumo para vos ajudar:

Viaturas Comerciais (com 2 ou 3 lugares)

  • Iva Dedutível na aquisição em novo ou com IVA liquidado na fatura: SIM (se for utilizada no transporte de bens)
  • Iva Dedutível na locação: SIM (se for utilizada no transporte de bens)
  • Iva Dedutível na Manutenção: SIM (se for utilizada no transporte de bens)
  • IVA dedutível no gasóleo, GPL, gás natural, biocombustíveis ou eletricidade: SIM (50%) (100%, se licenciada para transporte de mercadorias)
  • Tributações autónomas: NÃO (com 2 ou 3 lugares)
  • Depreciações aceites fiscalmente: Aceites na Totalidade

Ligeira de Passageiros – Gasóleo, gasolina ou híbridas

  • Iva Dedutível na aquisição em novo ou com IVA liquidado na fatura: NÃO
  • Iva Dedutível na locação: NÃO
  • Iva Dedutível na Manutenção: NÃO
  • IVA dedutível no gasóleo: SIM (50%) (100% se licenciada para transporte publico de passageiros)
  • Tributações autónomas*:
    • < 27.500€: 10%
    • => 27.500€ e <35.000€: 27,50%
    • => 35.000€: 35%
  • Depreciações aceites fiscalmente (exceto se licenciada para transporte publico de passageiros):
    • Até 25.000€, se movida a gasóleo, gasolina ou hibrida não plugin
    • Até 37.500€, se movida a GPL
    • Até 50.000€, se hibrida plugin

Ligeira de Passageiros – Híbridas plug-in

  • Iva Dedutível na aquisição em novo ou com IVA liquidado na fatura:
  • Iva Dedutível na locação:
  • Iva Dedutível na Manutenção:
  • IVA dedutível no gasóleo, GPL, gás natural, biocombustíveis ou eletricidade:
  • Tributações autónomas*:
    • < 27.500€: 5%
    • => 27.500€ e <35.000€: 10%
    • => 35.000€: 17,50%
  • Depreciações aceites fiscalmente: Até 50.000€ (exceto se licenciada para transporte publico de passageiros)

Ligeira de Passageiros – GPL ou a GNV

  • Iva Dedutível na aquisição em novo ou com IVA liquidado na fatura:
  • Iva Dedutível na locação:
  • Iva Dedutível na Manutenção:
  • IVA dedutível no GPL, gás natural ou biocombustíveis:
  • Tributações autónomas*:
    • < 27.500€: 7,50%
    • => 27.500€ e <35.000€: 15%
    • => 35.000€: 27,50%
  • Depreciações aceites fiscalmente: Até 37.500€ (exceto se licenciada para transporte publico de passageiros)

Ligeira de Passageiros – Elétricas

  • Iva Dedutível na aquisição em novo ou com IVA liquidado na fatura: SIM (custo até 62.500€ + IVA)
  • Iva Dedutível na locação: SIM (custo até 62.500€ + IVA)
  • Iva Dedutível na Manutenção: NÃO
  • IVA dedutível na eletricidade: SIM
  • Tributações autónomas*: NÃO
  • Depreciações aceites fiscalmente: Até 62.500€ (excepto se licenciada para transporte publico de passageiros)

* Pode dispensar de Tributações Autónomas se for celebrado um acordo com o trabalhador para imputação de rendimento em espécie de IRS (categoria A) ou se a Viatura estiver afeta à exploração de serviço público de transportes ou ser explorada no exercício da atividade normal do sujeito passivo (cuja exploração constitua objeto da atividade da empresa).

NOTA: este artigo foi escrito em 2021! Em Portugal, infelizmente, a fiscalidade pode tornar-se algo volátil e alterar com alguma facilidade.

Como podem ver, as variáveis são muitas e influenciam a fiscalidade da empresa, podendo a escolha da viatura acarretar mais impostos.

Espero ter-vos ajudado!

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Categorias: Fiscalidade

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