Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, flexibilizando o pagamento de dívidas à segurança social.
Decreto-Lei n.º 35-C/2016, de 30 de junho.
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Recibos verdes – Segurança Social
Olá Empreendedores, muitos de vocês começam a vossa aventura como Trabalhadores Independentes, e como tal, têm a questão da Segurança Social! Os independentes pagam uma taxa de 21,4% para a Segurança Social sobre os rendimentos Ler mais…