fbpx

Foi publicado no dia 4 de Setembro de 2019, em Diário da República, uma série de alterações à Legislação Laboral e ao Código Contributivo.

As principais alterações dizem respeito ao alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. Foi criada uma nova taxa de rotatividade e a contratação a termo foi limitada. De acordo com o documento, a legislação entra em vigor a 1 de outubro de 2019.

Destacamos as principais alterações:

  • Contratos a termo certo passam a ter duração máxima de dois anos, com o limite de três renovações, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato;
  • Contratos a termo incerto passam a ter duração máxima de quatro anos;
  • Contratos de muito curta duração passam a ter duração máxima de 35 dias e são alargados a todos os setores;
  • As alterações aos regimes dos contratos de trabalho não se aplicam retroactivamente, ou seja, só se aplicam a contratos celebrados a partir de dia 1 de outubro de 2019;
  • O período experimental para trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração passa de 90 dias para 180 dias;
  • O número de horas de formação a que cada trabalhador tem direito, que passa de 35 para 40 horas por ano;
  • Empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a média do sector em que se inserem passam a pagar, a partir de 2021, uma contribuição adicional para a Segurança Social.

Disponibilizamos o documento preparado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social com os detalhes de todas as alterações.

Para mais esclarecimentos, contacte-nos.

Partilhar

Este website utiliza cookies. Para continuar a visualizar este website, deve aceitar a utilização de cookies.