Declaração Periódica do IVA mensal
Se a sua empresa se enquadra no regime normal de IVA, está obrigada a entregar a declaração periódica do IVA todos os meses, esta deve fazer sempre até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao das operações. Por exemplo, as operações de Junho deverão ser entregues até 10 de Agosto.
Aplica-se aos sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior tenha ultrapassado os 650 mil euros.
Declaração periódica do IVA trimestral
Se a empresa não está enquadrada em regime mensal de IVA, deverá entregar a DP trimestralmente, ou seja, o IVA é apurado trimestralmente e deverá ser enviado até ao dia 15 do segundo mês seguinte.
Exemplos:
- Trimestre de Janeiro, Fevereiro e marco – deve-se pagar até dia 15 de Maio;
- Abril, Maio, Junho – até dia 15 de Agosto;
- Julho, Agosto, Setembro – até dia 15 de Novembro;
- Outubro, Novembro e Dezembro – até dia 15 de Fevereiro.