Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro, que “aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento”. O novo Modelo 3 entra em vigor já a 1 de janeiro de 2016, aplicando-se à declaração de rendimentos dos anos 2015 e seguintes.
Fiscalidade
IVA – Como se calcula
Para determinar o imposto (IVA) a entregar ao Estado, cada sujeito passivo deverá deduzir ao montante do imposto liquidado nas suas vendas ou prestações de serviços o montante do imposto incluído nas suas aquisições e Ler mais…