Informamos que foi disponibilizada uma nova versão da aplicação do arrendamento de modo a que na emissão do recibo de renda eletrónico seja indicada a “data de recebimento” da renda.
Assim, na emissão dos recibos, a referida data é de preenchimento obrigatório e deve corresponder à data efetiva do recebimento da renda.
Para mais informações consulte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/aplic_recibo_renda_eletronico.htm
Fiscalidade
IVA – Como se calcula
Para determinar o imposto (IVA) a entregar ao Estado, cada sujeito passivo deverá deduzir ao montante do imposto liquidado nas suas vendas ou prestações de serviços o montante do imposto incluído nas suas aquisições e Ler mais…