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Informamos que foi disponibilizada uma nova versão da aplicação do arrendamento de modo a que na emissão do recibo de renda eletrónico seja indicada a “data de recebimento” da renda.
Assim, na emissão dos recibos, a referida data é de preenchimento obrigatório e deve corresponder à data efetiva do recebimento da renda.
Para mais informações consulte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/aplic_recibo_renda_eletronico.htm

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Categorias: FiscalidadeNotícias

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