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Olá Empreendedores, muitos de vocês começam a vossa aventura como Trabalhadores Independentes, e como tal, têm a questão da Segurança Social!

Os independentes pagam uma taxa de 21,4% para a Segurança Social sobre os rendimentos mais recentes.

Vamos falar sobre as obrigações do regime contributivo destes trabalhadores.

Sendo trabalhador independente, os seus descontos para a Segurança Social (SS) são calculados trimestralmente. Todos os meses, têm de entregar um montante que resulta da aplicação da taxa contributiva de 21,4%, aplicada diretamente a 70% do rendimento médio dos últimos três meses. A titulo de exemplo, se o rendimento total de um trabalhador no trimestre for de 5 mil euros, pagará 249,67 euros (€ 5000 x 70%: 3 x 21,4%).

Os trabalhadores têm de apresentar uma declaração trimestral à SS, para que esta apure o rendimento relevante que servirá de base de incidência dos três meses seguintes. Por exemplo, até ao final de janeiro, os independentes têm de declarar o que ganharam em outubro, novembro e dezembro, para que a SS calcule o valor a pagar referente aos meses de janeiro, fevereiro e março.

A contribuição tem de ser paga pelos meios habituais, entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que respeitam os rendimentos. O rendimento apurado pode ser ajustado até 25% (para cima ou para baixo), bastará para tal colocar o valor do ajuste aquando a declaração trimestral.

Como declarar os rendimentos à SS

A declaração trimestral tem de ser feita através da Segurança Social Direta. Se não tem senha, é melhor pedir uma! Se já tem, precisa de tê-la à mão para poder fazer a declaração. Depois de cada declaração trimestral, o valor a pagar passa a estar disponível na sua área pessoal.

Sempre que termina um trimestre, tem de comunicar, no mês seguinte, os rendimentos recebidos nesse período. Terminado o prazo, dispõe de mais 15 dias para corrigir eventuais erros, alterando os valores declarados.

Na prática, tem de declarar em janeiro os seus rendimentos de outubro, novembro e dezembro. As restantes declarações de rendimentos têm de ser apresentadas em abril (referente aos rendimentos de janeiro, fevereiro e março), julho (relativa a abril, maio e junho) e outubro (para os rendimentos obtidos em julho, agosto e setembro).

O trabalhador tem de confirmar em janeiro do ano seguinte a totalidade dos rendimentos obtidos no ano anterior. Nessa altura, a Segurança Social irá cruzar o valor declarado com aquele que consta nas Finanças. Se houver discrepâncias, estas são-lhe comunicadas e, se necessário, será feito o acerto.

Quem tem contabilidade organizada está dispensado de apresentar a declaração. Os trabalhadores que acumulam trabalho dependente com trabalho independente, podem também estar dispensados. 

Eu sou Trabalhador Independente e Trabalhador por conta de outrem, o que faço agora?

Quem trabalhe simultaneamente por conta de outrem e como independente está, em princípio, isento do pagamento de contribuições e também da apresentação da declaração trimestral, desde que:

  • ambas as atividades sejam prestadas a entidades diferentes e que não façam parte do mesmo grupo económico;
  • o trabalho dependente tenha como salário, no mínimo, o correspondente ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que é de € 438,81 em 2021;
  • o rendimento relevante médio mensal (correspondente a 70% do total dos ganhos) enquanto trabalhador independente não supere 4 x o valor do IAS (€ 1755,24, em 2021).

Nos casos em que tem de pagar devido ao volume dos seus rendimentos como independente, a taxa contributiva incidirá apenas sobre o valor que ultrapasse o quádruplo do IAS. Por exemplo, em 2021, um rendimento mensal relevante de € 3000 implicará o pagamento de uma contribuição mensal de 266,38 euros:

[€ 3000 – € 1755,24] x 21,4%

Contribuição mínima de Segurança Social

As regras estabelecem um mínimo de € 20 de contribuição mensal. Esta é paga por quem tenha atividade aberta e obtenha rendimentos que correspondam a uma contribuição inferior a € 20 ou não tenha mesmo obtido rendimentos. Caso esta situação se mantenha durante um ano, o trabalhador pode, no ano seguinte, pedir isenção. 

Para quem termina um período de isenção ou (re)inicia a atividade, as primeiras contribuições são de 20 euros por mês. Assim que o trabalhador apresentar a primeira declaração trimestral, a contribuição é ajustada aos seus rendimentos.

Quem está isento

Nem todos os trabalhadores independentes estão sujeitos a Segurança Social, em alguns casos podem estar isentos.

Esta isenção aplica-se a pensionistas por velhice, invalidez ou risco profissional de que tenha resultado incapacidade para o trabalho superior a 70 por cento.

Se o trabalhador estiver a receber subsídio por doença ou parentalidade (por licença parental ou assistência a filhos), fica também dispensado de contribuir.

Os trabalhadores por conta de outrem que acumulem rendimentos de trabalho independente podem continuar isentos e sem necessidade de entregar a declaração trimestral.

Espero ter-vos ajudado!

Se tiverem questões em que vos possamos ser úteis, contactem-nos.

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