A partir de 2019 o SAFT passa a ter de ser entregue até ao dia 15 de cada mês. Esta nova medida do Governo encurta o prazo de entrega em 5 dias (anteriormente o ficheiro SAFT tinha de ser entregue até ao dia 20).
Desta forma, o SAFT de Janeiro de 2019 passa a ter de ser entregue até dia 15 de Fevereiro.
Esta medida benefícia a Autoridade Tributária (melhor cruzamento da informação) e os contribuintes (acesso aos dados no e-fatura mais cedo).
O que é o SAFT e quem deve entregar?
O SAFT é um ficheiro standard, utilizado para enviar informação sobre a sua faturação relativo a um determinado período (mensal). Faturas, recibos e guias de transporte, são alguns dos documentos que devem ser enviados à Autoridade Tributária.
As empresas, que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas em território português, estão obrigadas a entregar o SAFT às Finanças. Após as alterações a julho de 2017, este ficheiro deve ser exportado na versão SAF-T PT 1.04.
Como submeter e validar o SAFT?
O SAFT deve ser enviado através do portal e-fatura. Alguns softwares de faturação permitem o envio sem recorrer ao portal.