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O prazo para validar as suas faturas no portal das finanças é 25 de fevereiro.

É necessário validar as faturas associadas ao seu número de identificação fiscal no portal e-fatura . Deve confirmar que estão organizadas segundo as categorias de despesa relevantes para abater o montante pago em IRS.

Os trabalhadores independentes terão de identificar e validar as faturas de despesas relativas à sua actividade, de forma a ficarem excluídas do direito à dedução na esfera particular.

Convém confirmar que as faturas foram devidamente comunicadas pelos comerciantes à Autoridade Tributária. Caso não o tenham sido, terão de ser inscritas pelo próprio contribuinte no portal e-fatura.

Outras faturas que têm de ser incluídas manualmente são as relativas a despesas de educação e saúde efetuadas fora de Portugal.

Numeraura Contabilidade

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Categorias: FiscalidadeIRSNotícias

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