Ofício-circulado n.º 30174/2015, de 26/08, da AT, sobre IVA – Enquadramento das atividades terapêuticas não convencionais.
Fiscalidade
IVA – Como se calcula
Para determinar o imposto (IVA) a entregar ao Estado, cada sujeito passivo deverá deduzir ao montante do imposto liquidado nas suas vendas ou prestações de serviços o montante do imposto incluído nas suas aquisições e Ler mais…